O que é o conselho tutelar?

O conselho tutelar é um órgão público municipal, permanente e autônomo, que não faz parte do Poder Judiciário e não julga. O conselho tutelar tem como principal objetivo zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, aplicando as medidas de proteção previstas em lei. O conselho tutelar é encarregado pela sociedade e vinculado às prefeituras1. O conselho tutelar foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, como parte do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. Antes disso, o tratamento e a proteção estatal para esse grupo se dava de forma rígida, por meio do Código de Menores (1926) e instituições como o Serviço de Assistência a Menores (SAM) e a Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (FEBEM). Essas abordagens eram baseadas em aspectos de correção, repressão e assistencialismo, sem foco na garantia de direitos fundamentais2. Com a Constituição Federal de 1988 e o ECA, as crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e prioridade absoluta. O conselho tutelar surgiu como um órgão que busca justamente essa efetivação de direitos, atuando de forma preventiva e protetiva2. O conselho tutelar é composto por cinco membros, escolhidos pela população local para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução. Os requisitos para ser conselheiro tutelar são: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município. Os candidatos devem passar por um processo seletivo que envolve prova escrita, avaliação psicológica e eleição popular3. As principais funções do conselho tutelar são4: • Atender crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou em razão da sua própria conduta; • Atender e aconselhar os pais ou responsáveis que tenham dificuldades em garantir os direitos dos seus filhos; • Aplicar medidas de proteção aos casos encaminhados, tais como: encaminhamento aos pais ou responsáveis mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; abrigo em entidade; colocação em família substituta; • Promover a execução das suas decisões, podendo para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; • Expedir notificações; • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; • Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado das suas deliberações. O conselho tutelar é um órgão importante para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Ele atua na defesa dos interesses desse grupo vulnerável, buscando assegurar o seu desenvolvimento integral. O conselho tutelar também contribui para a participação popular na gestão pública, uma vez que é formado por representantes eleitos pela sociedade.

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