O sistema de direitos e garantias do ECA é composto por um conjunto de órgãos públicos e entidades da sociedade civil que atuam de forma articulada e integrada para promover, defender e controlar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Esse sistema é organizado em três grandes eixos estratégicos:
• O Eixo da Promoção de Direitos tem por principais atores as instâncias governamentais e da sociedade civil que promovem o atendimento direto, executando a política de atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes.
• O Eixo da Defesa dos Direitos tem por principais atores os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, o Judiciário, a Defensoria Pública e os órgãos da Segurança Pública, que têm o dever de fazer cessar a violação de direitos e responsabilizar os agentes violadores.
• O Eixo do Controle Social tem por principais atores os Conselhos de Direitos e a sociedade civil, com o dever de avaliar e monitorar as ações de promoção e defesa de direitos previstas nos demais Eixos do Sistema.
Alguns exemplos de entidades e órgãos que compõem o sistema são:
• O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal.
• Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são responsáveis por elaborar as normas gerais da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente em seus respectivos âmbitos.
• Os Fundos da Criança e do Adolescente, que são instrumentos financeiros para captar recursos destinados à implementação das políticas públicas para a infância e a adolescência.
• Os Conselhos Tutelares, que são órgãos permanentes e autônomos, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas de proteção quando necessário.
• O Ministério Público, que é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas relativas à infância e à adolescência, bem como promover ações judiciais ou extrajudiciais para garantir os direitos da criança e do adolescente.
• O Poder Judiciário, que é o órgão competente para julgar as causas envolvendo interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, bem como aplicar as medidas socioeducativas aos adolescentes autores de ato infracional.
• A Defensoria Pública, que é o órgão responsável por prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados, especialmente às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco.
• Os órgãos da Segurança Pública, que são responsáveis por garantir a segurança pública e prevenir a violência contra crianças e adolescentes, bem como apurar as infrações penais cometidas contra eles ou por eles.
• As entidades de defesa de direitos humanos, que são organizações não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.

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