O sistema de direitos e garantias do ECA é composto por um conjunto de órgãos públicos e entidades da sociedade civil que atuam de forma articulada e integrada para promover, defender e controlar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Esse sistema é organizado em três grandes eixos estratégicos:

• O Eixo da Promoção de Direitos tem por principais atores as instâncias governamentais e da sociedade civil que promovem o atendimento direto, executando a política de atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes. • O Eixo da Defesa dos Direitos tem por principais atores os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, o Judiciário, a Defensoria Pública e os órgãos da Segurança Pública, que têm o dever de fazer cessar a violação de direitos e responsabilizar os agentes violadores. • O Eixo do Controle Social tem por principais atores os Conselhos de Direitos e a sociedade civil, com o dever de avaliar e monitorar as ações de promoção e defesa de direitos previstas nos demais Eixos do Sistema. Alguns exemplos de entidades e órgãos que compõem o sistema são: • O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal. • Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são responsáveis por elaborar as normas gerais da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente em seus respectivos âmbitos. • Os Fundos da Criança e do Adolescente, que são instrumentos financeiros para captar recursos destinados à implementação das políticas públicas para a infância e a adolescência. • Os Conselhos Tutelares, que são órgãos permanentes e autônomos, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas de proteção quando necessário. • O Ministério Público, que é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas relativas à infância e à adolescência, bem como promover ações judiciais ou extrajudiciais para garantir os direitos da criança e do adolescente. • O Poder Judiciário, que é o órgão competente para julgar as causas envolvendo interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, bem como aplicar as medidas socioeducativas aos adolescentes autores de ato infracional. • A Defensoria Pública, que é o órgão responsável por prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados, especialmente às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco. • Os órgãos da Segurança Pública, que são responsáveis por garantir a segurança pública e prevenir a violência contra crianças e adolescentes, bem como apurar as infrações penais cometidas contra eles ou por eles. • As entidades de defesa de direitos humanos, que são organizações não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diferença entre o Conselho Tutelar e o Juizado de Menores: Funções e Atuações Distintas para a Proteção da Infância e Adolescência

Transições da Menoridade: Do Infante ao Adulto na Perspectiva Legal

O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: Promovendo a Proteção Integral e a Igualdade